quinta-feira, 21 de julho de 2016

PMB de Coração de Maria divulga edital e convoca convenção

O PMB de município de Coração de Maria, divulgou nesta quarta-feira (20), o edital de convocação para a convenção municipal, que acontecerá no dia 05 de agosto, na Câmara de Vereadores.
De acordo com o edital, estão na pauta a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereadores e vereadoras, escolha de números e definição das coligações proporcionais e majoritárias que concorrerão às eleições municipais no dia 02 de outubro deste ano.

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Documentos necessários para registro de candidatos

O formulário Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC) deverá ser entregue ao órgão competente (TSE ou TRE) com os seguintes documentos:

I – declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato;
II – certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Justiça Estadual ou do Distrito Federal, e pelos tribunais competentes no caso de candidatos que gozem de foro especial;
III – fotografia recente do candidato, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e branco, observando-se as especificações estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral;
IV – comprovante de escolaridade;
V – prova de desincompatibilização, quando for o caso;
VI – propostas defendidas pelos candidatos a presidente da República e a governador de estado ou do Distrito Federal, nas eleições majoritárias;
VII – cópia de documento oficial de identificação.
Dados referentes a filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e ausência de crimes eleitorais serão examinados com base nas informações disponíveis no cadastro eleitoral, sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios pelos requerentes.

Fonte: www.tse.jus.br

terça-feira, 19 de julho de 2016

PT de Coração de Maria divulga edital e convoca convenção

O Partido dos Trabalhadores (PT), do município de Coração de Maria, divulgou nesta segunda-feira (18), o edital de convocação para a convenção municipal, que acontecerá no dia 05 de agosto, na Câmara de Vereadores, com início às três horas da tarde.
De acordo com o edital, estão na pauta a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereadores e vereadoras, escolha de números e definição das coligações proporcionais e majoritárias que concorrerão às eleições municipais no dia 02 de outubro deste ano.


sexta-feira, 15 de julho de 2016

Provas do concurso do cargo de Guarda Municipal estão suspensas


NOTA DE ESCLARECIMENTO

O MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE MARIA e a Empresa Multydeias  Concurso, trazem a público após ter sido notificados nesta sexta-feira, 15, às 15h50, que por força de Decisão Judicial proferida pelo Juiz da Comarca de Coração de Maria, nos autos do Processo nº 8000170-52.2016.8.05.0067,  a realização das provas do Concurso Público relativas ao cargo de GUARDA MUNICIPAL, que seriam realizadas no dia 17 de julho/2016, no turno vespertino, FICAM SUSPENSAS e serão realizadas em nova data a ser divulgada pela Empresa Multydeias.

O motivo da suspensão foi um pedido formulado pelo Ministério Público, alegando divergência entre a Lei Municipal nº 032/2006 que dispõe sobre Plano de Cargos e Salários dos Servidores Efetivos Municipais e a Lei Federal nº 13.022/2014 que dispõe sobre as Normas Gerais das Guardas Municipais, no requisito Escolaridade.

Destacamos que as demais provas estão mantidas, restando suspensas apenas a de GUARDA MUNICIPAL.

Por fim, asseguramos que o Município estará tomando as providências cabíveis para a solução da questão, divulgando a nova data de aplicação das referidas provas, garantindo que os candidatos não serão prejudicados.

Coração de Maria/Ba, 15 de julho de 2016.


COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Fonte: http://www.coracaodemaria.ba.gov.br/

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Site usa imagem de pessoas idôneas para plantar notícia mentirosa

Prefeitura de Coração de Maria emite nota sobre notícia maldosa.

O site Coração Notícias usa imagem de pessoas idôneas para plantar notícia mentirosa contra a Prefeitura de Coração de Maria. 

O município de Coração de Maria vem a público REPUDIAR veementemente a notícia falsa publicada no site Coração Notícias no dia 11 de julho de 2016. O fato fala a respeito de calote por parte da Prefeitura de Coração de Maria aos músicos locais que tocaram no São João. 

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que os músicos que estão na foto não autorizaram a divulgação da foto deles no citado site e que em momento algum concedeu entrevista. Foram usados de forma maldosa pelo senhor Alex Barbosa, responsável pelo site.   

Fica aqui o registro e a indignação da Prefeitura de Coração de Maria, que sabe que em ano eleitoral os boatos maldosos saem do armário em busca de holofotes e tentam macular a imagem das pessoas, sem com isso medir as consequências. Temos que dar um basta nessa nefasta forma de fazer política. A população não suporta mais tais canalhices e subterfúgios. Chega!

Fonte: www.facebook.com/prefeituracoracaodemaria.bahia

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Campanhas eleitorais: O que pode e não pode

No próximo dia 16 agosto começa um período bastante importante da nossa democracia. É a fase de campanhas eleitorais, que neste ano acontecem apenas 45 dias antes das eleições – o primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro. Como você bem sabe, nessa época vão aparecer dezenas de candidatos na televisão quase todos os dias, você receberá panfletos e santinhos nas ruas, verá gente com camiseta deste ou daquele partido, vão chegar correntes de e-mails sobre política e é até possível que você receba ligações de telemarketing de algum candidato.

É um vale-tudo tão grande na disputa pelo seu voto que talvez você até esqueça que a propaganda eleitoral tem regras, muitas regras, e que todas elas precisam ser observadas. Aliás, algumas delas mudaram em relação à eleição passada, de 2014. Confira aqui o que vale e o que não vale no marketing eleitoral.

PODE
Colocar adesivo no carro: porém, observe as limitações. Os adesivos não podem ser maiores do que as dimensões de 50cm x 40 cm. São permitidos aqueles adesivos microperfurados que cobrem o para-brisa traseiro inteiro.

Fazer propaganda em via pública: desde que não obstrua o trânsito tanto dos pedestres, quanto dos veículos, é permitido até colocar mesas para distribuir materiais de campanha, como santinhos, panfletos, etc. Andar segurando bandeiras também é permitido.

Fazer anúncios em jornais: as propagandas na imprensa escrita são liberadas, mas com limites. Só podem ser feitos dez anúncios ao longo de toda a campanha, até dois dias antes da votação. O valor pago para fazer o anúncio também deve ser informado ao leitor.

Alugar sede de campanha: os gastos com aluguel de espaços para a campanha também são gastos eleitorais e devem ser incluídos na prestação de contas.

Contratar equipe administrativa: toda campanha tem por trás uma equipe que planeja as ações de marketing e controla os gastos. Os gastos com equipe também estão incluídos nos limites de gastos de campanha.

Contratar panfleteiros: os panfletos são permitidos e contratar pessoas para distribuí-los também. Só não vale distribuir panfletos apócrifos, que tentam difamar outros candidatos.

Contratar cabos eleitorais: cabos eleitorais são pessoas contratadas por partidos ou candidatos para dois objetivos principais: conseguir mais filiados ao partido antes das campanhas e mais votos na época das eleições. A contratação excessiva de cabos é uma forma de abuso de poder econômico, segundo o Código Eleitoral.

Mas então quantos cabos podem ser contratados legalmente? A lei diz que nos municípios com até 30 mil eleitores, cada candidato pode ter o equivalente a 1% da população em número de cabos eleitorais. Nos municípios maiores, é permitido ao candidato adicionar um cabo a mais por mil habitantes. Por exemplo: se um município possui 40 mil habitantes, o candidato pode contratar dez cabos a mais para as eleições.

NÃO PODE
Bater recorde em gastos de campanha: com a reforma eleitoral realizada em 2015, ficou determinado que nas eleições para prefeito (bem como para governador e presidente, que não acontecerão neste ano) os candidatos não podem gastar mais do que 70% do que o candidato que mais gastou na eleição passada. Se a eleição passada teve dois turnos no município em questão, será permitido apenas 50% do valor (afinal, em dois turnos se gasta mais). Em cidade com menos de 10 mil habitantes, o teto é mais claro: R$ 100 mil é o máximo que pode ser usado para financiar uma campanha.

Filiar-se em cima da hora e querer ser candidato: o candidato deve ser filiado ao seu atual partido há pelo menos seis meses antes das eleições. Para as eleições deste ano, a janela de filiação partidária se fechou no dia 2 de abril.

Fazer propaganda antes de 16 de agosto: esta será a primeira eleição em que o período pré-eleitoral terá apenas 45 dias. Antes, eram 90. No caso da propaganda na TV, o tempo de campanha foi reduzido de 45 para 35 dias (começará em 26 de agosto). Antes de 16/08, portanto, nada de propaganda de qualquer tipo: é estritamente proibido por lei!

Receber dinheiro de empresas: a mudança mais significativa nas regras das eleições feita em 2015 foi a proibição de doações empresariais para campanhas políticas. Doações de pessoas físicas continuam permitidas, mas os limites para esse tipo de doação são bem menores do que os que havia para empresas.

Fazer superproduções para as propagandas na TV: as propagandas ficarão bem mais simples neste ano. Nada de efeitos especiais, montagens, animações, computação gráfica: tudo isso está proibido pelas novas regras!

Xingar/difamar o adversário em redes sociais: infelizmente, alguns candidatos contratam pessoas para difamar seus oponentes na internet, o que é expressamente vedado por lei. No mais, a campanha online é liberada, com um detalhe a mais: nada de propaganda paga!

Colocar placas, cavaletes, bonecos, faixas e afins em espaços públicos: em quase qualquer lugar que seja de uso comum da população, esse tipo de propaganda é vedado: cinemas, shoppings, lojas, templos, centros comerciais, ginásios, estádios, etc. Também não pode pendurar placas em postes, placas de trânsito, árvores, muros… enfim: não faça isso!

Outdoors (inclusive eletrônicos): em 2013 passou a ser proibido o uso de outdoors para fazer propaganda eleitoral.

Oferecer “presentes” para eleitores: distribuir brindes, comprar botijão de gás, pagar conta de luz ou qualquer outra forma de oferecer benefícios em troca de votos é crime.

Fazer “showmícios” (comício com show de artistas): os comícios são permitidos, mas não é mais permitido chamar artistas para fazer show de abertura, como forma de atrair mais público para o evento.

Imprimir material não identificado: todo material gráfico deve conter na impressão: o nome da gráfica que o confeccionou, seu CNPJ e também o CNPJ de quem contratou a confeccção, além da tiragem do material.

Fazer telemarketing: Se algum candidato importunar você pelo telefone, saiba que ele está cometendo um crime eleitoral.

Fonte: http://www.tse.jus.br/

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Cidade nos EUA cria lei para multar quem usa calça mostrando a cueca

Em Timmonsville, na Carolina do Sul, agora é proibido por lei andar com a calça mostrando as roupas íntimas. Segundo a legislação aprovada na terça-feira (5), quem insistir em usar calças e bermudas bem abaixo da cintura mostrando cueca ou calcinha deverá pagar uma multa salgada, que pode chegar a US$ 600 (cerca de R$ 2.000).

A medida, que também proíbe a nudez em público, foi aprovada pelo conselho da cidade por 5 votos a 1. Ela vai punir quem mostrar a roupa íntima intencionalmente apenas. Antes da multa em dinheiro, o contraventor receberá uma advertência verbal e escrita, recomendando que ele suba as calças até a cintura.

O texto do projeto aprovado afirma que a população da cidade deseja manter o decoro em suas ruas. Para os membros do conselho, a lei deve ajudar os jovens a tomar decisões melhores.

domingo, 3 de julho de 2016

Harmonia do Samba atrai multidão ao Distrito do Retiro

O show da banda Harmonia do Samba marcou o fim de semana no distrito do Retiro em Coração de Maria. Em clima de muita alegria e tranquilidade, marienses e milhares de visitantes curtiram até altas horas da madrugada do sábado a tradicional festa de São Pedro. A banda Harmonia do Samba, principal atração da festa subiu ao palco e assim como prometido colocou todo mundo para dançar. 
A Prefeitura de Coração de Maria realizou a festa de São Pedro do Distrito do Retiro nos dias 01 e 02 de julho. Além de Harmonia do Samba, a festa contou com várias apresentações musicais, entre elas João Almeida, Nu Xote, Forrozeiro do Sertão, Bonde Rastreado e outras bandas de forró da região. O público de ontem foi considerado o maior que a festa já teve. 


sábado, 2 de julho de 2016

Hoje é celebrado o 2 de julho, Dia da Independência da Bahia

Imagem da cabocla é símbolo da festa do 2 de julho na Bahia
A Independência da Bahia foi um movimento que, iniciado em 1821 (mas com raízes anteriores) e com desfecho em 2 de julho de 1823, motivado pelo sentimento federalista emancipador de seu povo, terminou pela inserção daquela então província na unidade nacional brasileira, durante a Guerra da independência do Brasil.

Aderira Salvador à Revolução liberal do Porto, de 1820 e, com a convocação das Cortes Gerais em Lisboa, em janeiro do ano seguinte, envia deputados como Miguel Calmon du Pin e Almeida na defesa dos interesses locais. Divide-se a cidade em vários partidos, o liberal unindo mesmo portugueses e brasileiros, interessados em manter a condição conquistada com a vinda da Corte para o país de Reino Unido, e os lusitanos interessados na volta ao status anterior.

Dividem-se os interesses, acirram-se os ânimos: de um lado, portugueses interessados em manter a província como colônia; do outro, brasileiros, liberais, conservadores, monarquistas e até republicanos se unem, finalmente, no interesse comum de uma luta que já se fazia ao longo de quase um ano e que somente se faz unificada com a própria Independência do Brasil a partir de 14 de junho de 1822, quando é feita na Câmara da vila de Santo Amaro da Purificação a proclamação que pregava a unidade nacional, e reconhecia a autoridade de D. Pedro I.

Na Bahia a luta pela Independência veio antes da brasileira, e só concretizou-se quase um ano depois do 7 de setembro de 1822: ao contrário da pacífica proclamação às margens do Ipiranga, só ao custo de milhares de vidas e acirradas batalhas por terra e mar emancipou-se de Portugal, de tal modo que seu Hino afirma ter o Sol que nasceu ao 2 de julho brilhado “mais que o primeiro”.

Dom Paulo Evaristo Arns comemora 50 anos de bispo

O arcebispo emérito de São Paulo, Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns, completa, no domingo (3), 50 anos de sua ordenação episcopal. A comemoração do jubileu de ouro de bispo será neste sábado (2), às 10h, na Catedral da Sé e será comandada pelo Cardeal Dom Odilo Pedro Scherer, arcebispo Metropolitano de São Paulo.
Além de cardeais, arcebispos, e bispos de todo o Brasil, participará da missa o Núncio Apostólico, representante do Papa Francisco no País.
Dom Paulo foi ordenado bispo em dia 3 de julho de 1966 e começou como auxiliar na Região Episcopal Santana.

Biografia
Filho de imigrantes alemães, Dom Paulo Evaristo Arns nasceu em 1921 em Forquilhinha, Santa Catarina. Ordenado sacerdote em 1945, ele foi estudar na Sorbonne, em Paris. Formou-se em estudos brasileiros, latinos, gregos e literatura antiga.

No Brasil, foi bispo e arcebispo de São Paulo entre os anos 60 e 70 e se destacou por sua luta política, como contra as torturas praticadas durante a Ditadura Militar e a favor do voto, nas Diretas Já.

Em 1985, o cardeal criou a Pastoral da Infância com o apoio da irmã Zilda Arns, que morreu no Haiti vítima do forte terremoto que destruiu parte do país, em 2010. Ela realizava trabalhos humanitários.